Empresa Cidadã: programa de licença-maternidade de seis meses começa segunda
Publicada em: 05/03/2010

Empresas tributadas com base no lucro real poderão aderir ao programa Empresa Cidadã.

A adesão ao programa, que estabelece dedução do Imposto de Renda para a empresa que prorrogar a licença-maternidade de quatro para seis meses, está disponível na página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br).

O pedido de extensão da licença deve ser feito pela funcionária em até um mês após o parto.

Adoção de crianças
A Instrução Normativa diz que a prorrogação também se aplica no caso de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção, pelos seguintes períodos:

- por 60 dias, quando se trata de criança de até um ano de idade;
- por 30 dias, quando se trata de criança entre um e quatro anos de idade completos;
- por 15 dias, quando se trata de criança entre quatro e oito anos de idade completos;

As regras
De acordo com as regras, a empresa tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto devido o total da remuneração da empregada pago no período de prorrogação da licença-maternidade, sendo que está vedada a dedução como despesa operacional.

No período de prorrogação da licença-maternidade, a empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada, exceto nos casos de contrato de trabalho simultâneo firmado previamente. Além disso, a criança não poderá ser mantida em creche ou similar. Nestes casos, perde-se o direito à prorrogação.


Fonte: Site InfoMoney

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