2010 será o ano do SPED
Publicada em: 19/02/2010

O ano que começou irá consolidar em todo o país a implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Composto por três pilares: Escrituração Fiscal digital, Escrituração Contábil digital e Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o SPED é um avanço na informatização e modernização das relações e processos contábeis e fiscais no Brasil. Até dezembro de 2009, mais de 90 setores da economia estavam obrigados a aderir ao SPED e, até o final de 2010, praticamente todas as empresas deverão fazer parte do Sistema.

Após quatro anos de testes, com a introdução gradual em vários setores da economia, a nota fiscal eletrônica vai se consolidar no dia a dia das empresas brasileiras em 2010. A partir de abril, a Receita Federal vai fechar ainda mais o cerco à sonegação, tornando-a obrigatória em praticamente todos os setores. O documento já é exigido de vários setores da economia, como bebidas, combustíveis e cigarros e, este ano, passará a valer para empresas que atuam na indústria, no comércio ou na área de distribuição, incluindo micro e pequenas empresas. Em termos de arrecadação, mais de 80% das empresas estarão obrigadas a utilizar a nota fiscal eletrônica.

De acordo com o ranking nacional de Notas Fiscais Eletrônicas autorizadas no País em 2009 Santa Catarina passou a ocupar a 5ª posição, sendo superado apenas por São Paulo (1º), Minas Gerais (2º), Rio Grande do Sul (3º) e Rio de Janeiro (4º). Houve evolução, já que em 2008, Santa Catarina ocupava o 7º lugar, atrás ainda do Paraná e Mato Grosso. Apenas em dezembro, Santa Catarina Emitiu 3,9 milhões de notas fiscais eletrônicas, uma média de 132.711 por dia.
Também a partir de abril deste ano, novas empresas, tributadas com base no lucro presumido, estarão obrigadas a aderir ao SPED Fiscal em Santa Catarina. No dia 1º de abril entra em vigor o SPED Fiscal para empresas com faturamento anual superior a R$ 24 milhões. A partir de 1º de julho de 2010, a obrigação é para empresas com faturamento anual superior a R$ 12 milhões. As demais empresas ficarão obrigadas a aderir ao SPED Fiscal no dia 1º de janeiro de 2011.

Terceiro componente do Sistema Público de Escrituração Digital, o SPED Contábil já é obrigatório para cerca de 8,2 mil empresas em regime de acompanhamento diferenciado pela Receita Federal do Brasil. Em 30 de junho de 2010, aproximadamente 130 mil empresas -abrangendo todas que recolhem tributos pelo regime do lucro real – deverão transmitir as informações referentes a 2009. As demais companhias ainda não têm data estipulada pelo fisco para implementar a escrituração digital.

Respeitando os prazos impostos pela legislação, todas as empresas obrigadas a aderir ao SPED precisam se adaptar para atender as determinações. A orientação é não deixar essa preparação para a última hora, pois o fisco prevê penalidades pelo atraso no cumprimento da obrigação. Para auxiliar as empresas nesse processo de transição, a MK Serviços Contábeis está orientando seus clientes para a adequação ao SPED, principalmente ao SPED Fiscal. A equipe da MK está à disposição para esclarecer dúvidas e orientar sobre esta nova obrigação.

Entenda melhor os três pilares do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED):

- Nota Fiscal Eletrônica

A Nota Fiscal Eletrônica é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do fato gerador. A Nota Fiscal Eletrônica tem validade em todos os Estados da Federação e já é uma realidade na legislação brasileira desde outubro de 2005.

- SPED Fiscal
O SPED Fiscal é composto pela Escrituração Fiscal Digital - EFD, um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente SPED.

- SPED Contábil
De maneira bastante simplificada, pode-se definir o Sped Contábil como a substituição dos livros da escrituração mercantil pelos seus equivalentes digitais. Ou seja, ao invés de imprimir diários, balanços, DRE’s e outros demonstrativos, a empresa gera um arquivo digital no formato padrão. Esse arquivo é assinado com o certificado digital do contabilista e dos representantes da empresa perante a Junta Comercial e, após validá-los utilizando um software disponibilizado pela Receita Federal do Brasil (o PVA), é transmitido para o sistema do SPED e para a Junta Comercial.

Com informações do site InfoMoney e do Jornal O Globo/


Fonte: MK Informe - Fevereiro 2010

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