Alterações do Simples Nacional

A partir de janeiro de 2010 as produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais, sua exibição ou apresentação, inclusive no caso de música, literatura, artes cênicas, artes visuais, cinematográficas e audiovisuais, serão tributadas no Simples Nacional no Anexo III e não mais no Anexo V, conforme alteração introduzida pela Lei Complementar nº 133/2009, publicada no DOU de 29.12.2009.

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IGP-M FGV-julho 0,15%
TJLP:Jul-Set/10 0,75%
Selic Julho 0,86%


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