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A partir de janeiro de 2010 as produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais, sua exibição ou apresentação, inclusive no caso de música, literatura, artes cênicas, artes visuais, cinematográficas e audiovisuais, serão tributadas no Simples Nacional no Anexo III e não mais no Anexo V, conforme alteração introduzida pela Lei Complementar nº 133/2009, publicada no DOU de 29.12.2009.
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