RAIS ANO-BASE 2009

O prazo de entrega da declaração da RAIS ano base 2009, iniciou no dia 14 de janeiro de 2010 e terminará no dia 26 de março de 2010, conforme Portaria/MTE nº 2590, de 30/12/2009, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2009.
O prazo para entrega não será prorrogado.
De acordo com a referida Portaria, que aprovou as instruções RAIS Ano-base 2009, estão obrigados a declarar a RAIS:
I - empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da CLT e no art. 3º da Lei nº 5889, de 08/06/1973, respectivamente;
II - filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
III - autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
IV - órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundações dos governos federal, estadual, municipal e do Distrito Federal;
V - conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades para estatais;
VI - condomínios e sociedades civis; e
VII - cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS NEGATIVA, preenchendo apenas os dados a ela pertinentes.
O empregador, ou aquele legalmente responsável pela prestação das informações deverá relacionar na RAIS de cada estabelecimento, os vínculos laborais havidos ou em curso no ano-base e não apenas os existentes em 31 de dezembro.
As informações exigidas para o preenchimento da RAIS encontram-se no Manual de Orientação da RAIS, edição 2009, disponível na Internet nos endereços e .
As retificações de informações e as exclusões de arquivos poderão ocorrer, sem multa, até o último dia do prazo para entrega da RAIS (26/03/2010).
Para a transmissão da declaração da RAIS é facultada a utilização de certificado digital válido.
O Recibo de Entrega deverá ser impresso 5 (cinco) dias úteis após a entrega da declaração, utilizando os endereços eletrônicos ( ou ) - opção "Impressão de Recibo".
O estabelecimento é obrigado a manter arquivados, durante 5 (cinco) anos, à disposição do trabalhador e da Fiscalização do Trabalho, os seguintes documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações relativas ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, o relatório impresso ou a cópia dos arquivos e o Recibo de Entrega da RAIS.
A RAIS de exercícios anteriores deverá ser declarada com a utilização do aplicativo GDRAIS Genérico e os valores das remunerações deverão ser apresentados na moeda vigente no respectivo ano-base.
Esta Portaria entra em vigor no dia 14 de janeiro de 2010 e revoga a Portaria nº 1207, de 31/12/2008.


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TJLP:Jul-Set/10 0,75%
Selic Julho 0,86%


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